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Prorroga suspensão das atividades maçônicas no Estado do Espírito Santo
Walter Alves Noronha, Grão-Mestre da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Landmarks, pela Constituição e pelo Regulamento Geral da Ordem;
Considerando o Ato 009 GM/2020, datado de 16/03/2020, que suspendeu todas as atividades maçônicas e as reuniões das Lojas Jurisdicionadas pelo período de 15 dias;
Considerando que este Grão-Mestre, continua atento e acompanhando a evolução dos fatos e as manifestações de especialistas e de autoridades da área da saúde em relação ao coronavírus COVID-19;
Considerando que o isolamento social e a autoquarentena são, no momento as orientações tanto do Governo Estadual quanto da própria Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o momento econômico de crise iminente, vivido mundialmente, este Grão-Mestre incentiva e conclama a todos os irmãos e seus familiares a sempre que possível fazerem negócios com outros irmãos, de forma a socorrer o irmão na justa necessidade;
Considerando ser a internet uma forma exemplar de se comunicar e desta forma manter a chama acesa entre os obreiros, este Grão-Mestre solicita que seja mantida a interação, o contato e a comunicação entre os irmãos. Nutrindo mesmo que de forma virtual, um relacionamento entre todos os irmãos da loja;
Considerando o disposto no art. 29, inciso V da Constituição da Grande Loja.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, a suspensão de todas as atividades maçônicas, bem como as reuniões das Lojas Jurisdicionadas, pelo período de quinze (15) dias, a partir do dia 01/04/2020;
Art. 2º. Informar a todos os irmãos que havendo necessidade este Grão-Mestre irá, novamente, prorrogar a suspensão das atividades maçônicas em toda jurisdição;
Art. 3º. Fica o Grande Secretário de Relações Interiores incumbido de registrar e dar publicidade ao presente Ato, que entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no gabinete do Grão-Mestrado da Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte da E\ V\.
WALTER ALVES NORONHA
GRÃO-MESTRE