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Prorroga por mais 15 dias a suspensão das atividades maçônicas no Estado do Espírito Santo
ATO Nº. 011 GM/2020 ADMINISTRAÇÃO 2019/2022 “Prorroga por mais 15 dias a suspensão das atividades maçônicas no Estado do Espírito Santo”. Walter Alves Noronha, Grão-Mestre da Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Landmarks, pela Constituição e pelo Regulamento Geral da Ordem;
Considerando os atos n° 009 e 010-GM/2020, no qual suspendeu e prorrogou a suspensão de todas as atividades maçonicas e as reuniões das Lojas Jurisdicionadas no Estado do Espírito Santo, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR, por mais um período de 15 dias, apartir do dia 16 de abril de 2020(quinta feira), todas as atividades maçonicas e reuniões das Lojas Jurisdicionadas no Estado do Espírito Santo;
Art. 2°. Fica o Grande Secretário de Relações Interiores incumbido de registrar e dar publicidade ao presente Ato, que entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e traçado no gabinete do Grão-Mestre da Grande Loja Maçonica do Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte da E.:V.:.
WALTER ALVES NORONHA
GRÃO-MESTRE